Liminar determina que município de Jaguaribara informe dados sobre Plano de Vacinação para população
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- 16-03-2021
O Município de Jaguaribara, por meio da Secretaria de Saúde, deve informar, no prazo de 48 horas, informações sobre o Plano Municipal de Vacinação contra a Covid-19. Em caso de descumprimento, a pasta deverá pagar multa de R$ 5 mil, por dia.
A decisão, proferida nessa segunda-feira (15/03), é do juiz Ramon Beserra da Veiga Pessoa, titular da Vara Única da Comarca de Jaguaretama e Jaguaribara.
De acordo com os autos, o vereador Pedro Bezerra da Silva solicitou à Secretaria informações quanto ao plano municipal de vacinação contra a Covid-19. Como resposta, foi orientado a buscar dados no site da Prefeitura e no Diário Oficial do Município, nos quais são genéricos e não possibilitam nenhum controle por parte do parlamentar e da população.
Em razão disso, recorreu ao Judiciário para que o Município preste, de imediato, as informações. Entre as demandas solicitadas estão relatório com o número de vacinas recebidas, nome das pessoas vacinadas e cargos públicos que ocupam, informações dos critérios de prioridade para receber aplicação da vacina, além do planejamento acerca do controle. Também requereu informações sobre a disponibilidade de EPIs e de infraestrutura e recursos humanos necessários para dar início a aplicação do imunizante, bem como dados sobre a disponibilidade do estoque de oxigênio e quantos e quem são os profissionais que estão trabalhando na linha de frente, entre outros.
O vereador apontou ainda o descumprimento do grupo prioritário, pois citou expressamente pessoas que receberam a vacina, juntando aos autos um vídeo em que a presidenta da Câmara Municipal de Jaguaribara afirma que a vacinação de pessoas fora do grupo se deu em virtude da sobra de um lote de 10 doses que fora enviado à comunidade Mineiro.
POSSÍVEL IRREGULARIDADE
Ao apreciar o caso, o juiz deferiu o pedido em sede de liminar, levando em consideração que o município da Jaguaribara foi denunciado junto ao Ministério Público em razão de possível irregularidade na fila da vacinação. “Em relação ao fundado receio do dano irreparável, vislumbra-se que a demora na prestação jurisdicional poderá acarretar agravamento da pandemia no Município de Jaguaribara/CE. Como também, não há que se falar em perigo de irreversibilidade na hipótese dos autos, sendo esta bem mais visível em relação ao Impetrante [vereador] e a toda população do Município de Jaguaribara/CE, uma vez que, a publicidade e a transparência da Administração Pública devem ser garantidas pelo gestor público”, explica o magistrado na decisão.