Liminar concedida durante Plantão Judiciário garante leito de UTI para vítima atingida com tiros
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- 04-09-2017
O desembargador Emanuel Leite Albuquerque determinou que o Estado forneça leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para vítima atingida com dois tiros durante tentativa de assalto em Fortaleza. A decisão foi proferida no sábado (02/09), durante plantão no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, no último dia 30, o homem sofreu tentativa de assalto, sendo atingido por dois tiros e encaminhado, em estado grave, para o Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira (Frotinha da Parangaba). Ele teve vários órgãos vitais feridos, passou por cirurgia, foi entubado e encaminhado, com urgência, para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A defesa afirmou que os médicos solicitaram a transferência imediata do paciente para hospital com melhores recursos. Por isso solicitou leito de UTI na Secretaria de Saúde do Estado, o qual foi negado, sob a alegação de ausência de vagas na rede pública. Diante da negativa, a defesa ajuizou na Justiça mandado de segurança (nº 0001142-07.2017.8.06.0000) com pedido liminar, para que o Estado providenciasse o leito.
Ao apreciar o caso, o magistrado determinou que o ente público providencie o imediato tratamento médico solicitado (UTI), no prazo de 24 horas, seja na rede pública ou particular, disponibilizando o custeio de todo o aparato necessário (exames, medicamentos e materiais cirúrgicos).
O desembargador fixou multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da decisão. “A Constituição Federal, ao elevar a saúde à condição de direito fundamental, estabeleceu, em seu artigo 196, que ela é direito de todos e dever do Estado, cabendo pois ao ente estatal promovê-la, incluindo-se o fornecimento dos medicamentos prescritos por profissionais médicos aos que não dispõem de recursos suficientes para adquiri-los”, explicou o magistrado.