Leis que definem reformas no Judiciário cearense são publicadas
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- 30-07-2015
Foram publicadas, nesta quinta-feira (30/07), no Diário Oficial do Estado, as duas leis (Lei nº 15833 – Organização Administrativa e Lei nº 15834 – Despesas Processuais) que tratam de alterações no Poder Judiciário cearense. Os projetos, enviados pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e aprovados pela Assembleia Legislativa, foram sancionados pelo governador Camilo Santana na última segunda-feira (27/07).
A nova Lei que trata da Organização Administrativa foi proposta, tendo em vista a necessidade de revisão das normas da lei que costumava reger o Poder Judiciário. O objetivo com as alterações, segundo a presidente do TJCE, desembargadora Iracema Vale, é conseguir maior celeridade no alcance de metas e objetivos do Tribunal, além da redução de custos. “Ressalto, de logo, que a proposição apresentada não ensejará aumento de despesa, porquanto os custos financeiros resultantes da reorganização, com a criação e extinção de cargos de provimento em comissão, dentre outras medidas, são compensatórios entre si”, explicou.
Já a lei que altera as despesas processuais modificará a tabela de taxas judiciárias. Ao invés de dez, serão nove as faixas de cobrança, a partir do próximo ano. Vale ressaltar que a última alteração dos referidos custos havia acontecido há 17 anos. A ideia é que, em 2016, as três faixas, que hoje são cobradas separadamente, se tornem uma só. Outras duas passarão a existir para processos nos quais a parte reivindique valor acima de R$ 42 mil.
As mudanças valem apenas para quem constitui advogado particular. Quem não tem condições de arcar com honorários advocatícios e utiliza o serviço da Defensoria Pública não será afetado pela mudança. O mesmo vale para os usuários da Justiça gratuita.