Lei é aplicada em ação de casal gay
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- 20-04-2011
20.04.11
Nacional
Juiz concedeu medida protetiva que determina que ex-companheiro mantenha distância de 250m da vítima
Rio de Janeiro O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aplicou a Lei Maria da Penha em uma ação de lesão corporal envolvendo um casal homossexual. A informação foi divulgada ontem pela assessoria do TJ-RJ. Segundo o processo, o juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal, concedeu medida protetiva que determina que Renã Fernandes Silva deverá manter uma distância de 250 metros, por tempo indeterminado, de seu ex-companheiro, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira, vítima de agressões. Cabe recurso, segundo informou o TJ-RJ.
De acordo com o TJ-RJ, Renã Fernandes está preso, mas já foi expedido um alvará de soltura, sem o pagamento de fiança, que ocorrerá somente mediante a assinatura do réu em um termo de compromisso, no qual ele deverá manter a distância estipulada pelo juiz.
Ainda segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em três anos de união homoafetiva, a vítima sofreu várias agressões por parte do ex-companheiro. A violência ocorria na casa onde os dois moravam, no Centro do Rio. A última agressão aconteceu no fim de março, quando a vítima foi atacada com uma garrafa, causando-lhe diversas lesões no rosto, na perna, lábios e coxa, informou o Tribunal de Justiça.
Segundo os autos do inquérito, os atos de violência ocorriam habitualmente, e de acordo com o cabeleireiro agredido, Renã Silva teria envolvimento também com drogas. Assim como em muitos casos de violência doméstica entre casais heterossexuais, Adriano alega ter sido ameaçado caso chamasse a polícia para falar das agressões.
Para o juiz Alcides da Fonseca, a medida é necessária, já que tem a finalidade de resguardar a integridade física da vítima. “Importa finalmente salientar que a presente medida, de natureza cautelar, é concedida com fundamento na Lei 11.340/06, muito embora esta lei seja direcionada para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, a especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar”, explicou o magistrado.
O primeiro Artigo da Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, é bastante claro quanto a quem se destina a regulamentação. “Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, diz o texto da legislação. Apesar disso, não existe nada na legislação que proteja o homem no caso inverso, quando ele é vítima de violência doméstica, e tampouco existe uma lei que fale algo sobre como proceder no caso de casais homoafetivos do sexo masculino.
Fique por dentro
Criação da lei
A lei 11.340, conhecida como “Lei Maria da Penha”, foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 7 de agosto de 2006, e tem seu nome em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Durante seis anos de casamento, ela sofria com atos de violência de seu marido. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la e foi denunciado pela farmacêutica. Porém, o marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.
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