Lei do Inquilinato entra em vigor hoje
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- 25-01-2010
25.01.2010 economia
Com a nova lei, a expectativa é um aumento na oferta de imóveis para alugar (Banco de dados)
Quem está à procura de um imóvel para alugar já vai se deparar, nesta semana, com uma nova legislação que rege os contratos de aluguéis. A partir de hoje, está em vigor a nova Lei do Inquilinato, sancionada dezembro passado. A nova legislação atualiza uma série de questões e dá mais garantia ao proprietário e desonera a figura do fiador. Ao mesmo tempo, promete mais rigor com os inquilinos inadimplentes.
Uma das principais mudanças previstas é a celeridade no processo de despejo. Hoje, segundo o Sindicato de Habitação secção Ceará (Secovi-CE), uma ação de despejo dura cerca de 18 meses, ou seja, um ano e meio. Com as alterações, esse prazo deve cair para seis meses. Isso se deve à simplificação dos trâmites legais no período entre a decisão judicial e a retirada do locatário do imóvel.
Como aponta o presidente do Secovi-CE, Sérgio Porto, esse processo vai estar mais próximo da lógica de mercado. “Você pode alugar sem fiador, que é a grande novidade, mas você tem que pagar rigorosamente em dia. Se você é bom pagador, tem dinheiro e não tem fiador, você mora a vida toda. Isso é o que eu chamo lógica de mercado“, destaca Porto. Nesses casos em que o contrato não conta com garantia de fiador ou caução, o despejo do inquilino inadimplente terá início em apenas 15 dias.
Oferta
Para Porto, o reflexo dessas mudanças no mercado será claro. A expectativa é de um aumento na oferta, uma vez que muitos proprietários de imóveis preferem manter o espaço fechado a correr o risco de fazer negócio com um inadimplente. O presidente do Secovi-CE não arrisca um número de quantos imóveis estejam hoje nessa situação no Estado, mas afirma que são muitos. “Outra coisa que essa lei vai criar é a possibilidade de investidores comprarem imóveis só para alugar“, destaca Porto. Nesse grupo de investidores, ele prevê a participação de fundos de investimento e de pensão, além de investidores estrangeiros. “Eles vão estar cobertos de segurança por essa lei“, observa.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
FIADOR. Com a nova lei o fiador pode, após o fim do contrato de 30 meses, deixar de ser fiador do imóvel. Nesses casos, cabe ao inquilino apresentar outro fiador ou outra garantia em 30 dias. Mesmo após o desligamento, o fiador permanece responsável pela fiança por 120 dias após a comunicação de desligamento do contrato.
RENOVAÇÃO DO CONTRATO. Encerrado o 30 meses, os envolvidos estão livres para deixar ou pedir o imóvel. Durante esse prazo, o locador não pode reaver o imóvel alugado.
RESCISÃO. O locatário não está mais obrigado a pagar multa estabelecida em contrato. O valor da indenização ao proprietário é proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.