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Lei do Inquilinato

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20.02.2010 Opinião
Maria Lúcia Forti
No ultimo mês de dezembro, o Brasil recebeu a notícia da sanção presidencial das alterações da lei do inquilinato. Assim, desde o dia 25 de janeiro proprietários e inquilinos estão sob a proteção da nova lei. Isso representa um avanço nas relações dessas categorias. A Federação dos Sindicatos das Empresas de Compra e Venda, Locação, Administração de Imóveis e dos Condôminios Residencias e Comerciais do Brasil (Fesecovi) representante dos Secovi´s nacionais que são os legítimos representantes das administradoras de locações de imóveis residenciais e comerciais, dentre outras, está de parabéns pelo intenso acompanhamento que realizou junto aos nossos legisladores para que as modificações da lei trouxessem benefícios aos locadores e locatários. Veio a lei e com ela ganhou toda a sociedade. Um dos pontos principais dessas alterações foi de suma importância – a celeridade da Justiça com relação ao despejo concedido ao inquilino inadimplente, ou seja, não mais se arrastará por meses e até anos a retomada do imóvel por parte do proprietário cujo inquilino não vem pagando os alugueis. O inquilino terá apenas 15 dias para purgar a mora (pagar) sob pena de através de liminar desocupar o imóvel.
O ponto principal da questão é se isso vai realmente funcionar? Entre outros elementos que dificultam a aplicação desta lei, sabemos que os nossos Juízes estão assoberbados de casos para julgar. O Judiciário está afogado em processos que já se arrastam há anos. Como sairão liminares para despejos? Como será que em 15 dias teremos isso resolvido como prevê a nova ordem social?
Essa é a principal modificação advinda das alterações da lei, inclusive trazendo incentivos para que os proprietários coloquem seus imóveis para ser alugados na certeza de que não vão mais padecer pela demora da retomada do imóvel caso o inquilino não pague.
Qualquer um dos lados da questão solicitaria ao Governo do Estado e ao Judiciário a criação de uma Vara Imobiliária, a qual seria de grande valia para o real cumprimento dessa Lei já que uma Vara específica atenderia com mais eficácia a crescente demanda nessa área. Estamos cientes que a criação dessa Vara representaria gastos para o Judiciário, mas tenho a certeza de que esse gasto se converteria na significativa satisfação da sociedade e no equilíbrio das partes & proprietários e inquilinos. A morosidade da justiça não mais cabe nos casos de despejo, segundo a Lei, mas estando o Judiciário afogado em processos será que se conseguirá cumprir?
A sociedade aguarda com ansiedade o cumprimento dessa nova regulamentação porque está bem ciente do quanto lhe custará o seu descumprimento, o qual somente será possível se forem desafogadas as Varas Cíveis.
De nada adiantará termos uma Lei que não possa ser cumprida pela imensa gama de processos que chegam a Justiça diariamente. A solução é a criação de uma Vara imobiliária, específica nessas questões, trazendo um maior equilíbrio nas relações entre locadores e locatários. Toda a sociedade agradece!
MARIA LÚCIA FORTI
Vice presidente do Sindicato da Habitação (Secovi)