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Justiça vai decidir destino da taxa de iluminação

Ouvir: Justiça vai decidir destino da taxa de iluminação

21.07.2010 economia
Teresa Fernandes – Da Redação
Do total arrecadado pelo município de Fortaleza com custeio de iluminação pública, 30% pode ser utilizado para outras finalidades relativas ao trânsito e à infraestrutura viária. A determinação, aprovada por uma lei municipal há dois anos e meio, está sendo considerada inconstitucional pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPE). A questão vai ser apreciada pelo Tribunal de Justiça.
Pelo menos R$ 3,6 milhões dos R$ 12 milhões recolhidos mensalmente com Contribuição de Iluminação Pública (CIP) seriam desviados para essa finalidade, segundo previsão do Conselho de Consumidores da Coelce (Conerge). Nos dois anos e meio em que a lei nº 9.343 de 11 de janeiro de 2008 está vigorando, segundo a instituição, R$ 54 milhões teriam sido transferidos. Os dados oficiais não foram fornecidos pela prefeitura.
De acordo com o promotor de Justiça e assessor da PGJ, Luis Laércio Fernandes Melo, a lei desrespeita a Constituição Federal. ?Essa lei é viciada. Na própria constituição há um artigo que visa exclusivamente a iluminação pública?, explicou. O artigo é o 149-A.
Segundo ele, se o Tribunal de Justiça entender que a lei deve ser revogada, inicialmente os 30% repassados terão que ser utilizados apenas com iluminação pública e, em uma legislação posterior, podem ser reduzidos os valores cobrados à população. ?A legislação estabelece que o apurado é mais do que suficiente para iluminação pública?, completou.
O procurador geral do município, Martônio Mont?Alverne, rebateu o argumentou e disse que a lei municipal é válida e não fere nenhuma determinação federal. ?Enquanto estiver vigorando, é plenamente válida?. ?Manutenção de semáforos e todo o instrumental necessário ao trânsito também é serviço de iluminação pública?.
A ação de inconstitucionalidade de 19 de abril ainda não foi julgada pelo Tribunal Pleno. A última movimentação do processo foi no dia seis deste mês para anexar informações solicitadas pelo Tribunal de Justiça. A competência acerca da CIP é da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC) através de contrato com a empresa Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S/A.
O POVO entrou em contato com a AMC. Segundo a assessoria de comunicação do órgão, o titular Fernando Bezerra não iria se pronunciar enquanto não fosse acionado pela Justiça. O POVO tentou contato direto por celular com Fernando Bezerra, mas, alegando estar em uma reunião, ele não respondeu às perguntas da reportagem.
A reportagem também procurou a Coelce, mas, de acordo com a assessoria de imprensa, a Companhia apenas arrecada os valores estipulados pela prefeitura para a CIP e os repassa integralmente.
NÚMEROS
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MILHÕES DE REAIS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA TERIAM SIDO UTILIZADOS PARA OUTRAS FINALIDADES, SEGUNDO CONERGE