Justiça suspende execução de dívida de R$ 2,5 milhões do Fortaleza Esporte Clube
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- 27-05-2015
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu efeito suspensivo para execução de dívida do Fortaleza Esporte Clube. Entendeu o relator da decisão, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, que a dívida não poderia ser executada neste momento em virtude da sentença ainda não ter transitada em julgado.
De acordo com os autos, em 14 de abril deste ano, o Juízo da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua determinou, em sentença, a execução de dívida do clube no valor de R$2.574.000,00. A determinação ocorreu em decorrência do não cumprimento de acordo homologado em janeiro do mesmo ano.
Inconformado, o Fortaleza Esporte Clube ingressou com agravo de instrumento (nº 0622483-11.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o acordo teria sido homologado por um representante da administração anterior, sem a devida autorização da atual diretoria. Sustentou também que o valor acordado seria quatro vezes maior que a quantia devida pelo clube.
Ao julgar o caso, nessa terça-feira (26/05), a 7ª Câmara Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Fortaleza Esporte Clube, determinado ainda o recolhimento dos mandados de bloqueio e penhora que já tivessem sido expedidos.
Para o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante “o direito recursal do agravante (Fortaleza) encontrava-se em pleno vigor e, como tal, não restou transitada em julgado a sentença originadora do cumprimento de sentença em espécie, daí porque a sua execução de imediato não se justifica”.