Justiça suspende contratos temporários e determina realização de concurso público em Quixeramobim
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- 27-12-2018
O Município de Quixeramobim deve suspender contratos temporários (mantendo, provisoriamente, aqueles relacionados a serviços essenciais) e promover concurso público, cujo edital deve ser publicado em até 180 dias. A determinação, datada de 19 de dezembro deste ano, é da juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da 1ª Vara daquela Comarca, localizada no Sertão Central do Ceará, confirmando a liminar proferida em 17 de agosto de 2018.
O caso se trata de ação civil movida pelo Ministério Público do Estado (MPCE) contra o ente municipal, representado pelo prefeito Clébio Pavone Ferreira da Silva. De acordo com o MP, foi aberto processo seletivo simplificado (Edital nº 5/2017,) para contratação temporária de profissionais.
No procedimento, foram constatadas irregularidades, desmandos e desorganizações, tanto na fase de inscrição, como na contagem dos pontos e na nomeação de aprovados em preterição a concursados. Por esses motivos, o órgão ministerial pediu, na Justiça, declaração de nulidade da seleção.
O Ministério Pública afirma que houve “supostas ofensas aos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade”. O Município de Quixeramobim foi intimado para se manifestar, solicitando o não acolhimento do pedido do MP e que fosse realizada audiência de conciliação. A sessão ocorreu em 7 de junho de 2018, quando as partes solicitaram “a suspensão do processo pelo prazo de 40 dias visando ensejarem esforços para uma solução conciliatória mediante Termo de Ajustamento de Conduta”.
Posteriormente, o MP requereu o prosseguimento regular da ação e o afastamento dos secretários. O Município alegou que as Secretarias de Administração e Finanças, do Desenvolvimento Agropecuário, Recursos Hídricos e Meio Ambiente; Controladoria; Cultura e Turismo; Esporte, Juventude e Integração; Governo; Procuradoria e Ouvidoria não possuíam servidor temporário.
Na decisão, a juíza determinou a suspensão de todos os contratos temporários (relativos ao Edital nº 5/2017), mantendo aqueles das áreas essenciais à população, até que se conclua concurso público; a realização de concurso público para provimento de cargos públicos e consequente suprimento de vagas e necessidades do ente municipal, com prazo máximo de 180 dias para divulgação do edital; e pagamento de multa diária (R$ 3 mil) em desfavor do prefeito para casos de descumprimento ou embaraço ao cumprimento de qualquer das determinações.
Com relação ao afastamento de todo o secretariado, a magistrada não concedeu na época da liminar, por entender que não é “medida a ser aplicada no momento. Contudo, verificado o descumprimento contínuo da decisão pela Secretaria de Educação foi determinado o afastamento do titular Fernando Rony de Freitas Oliveira”.
No entendimento da juíza, “o Município de Quixeramobim não trouxe aos presentes autos argumento que justificasse a contratação temporária em tamanha quantidade e a regularidade do Processo Seletivo Simplificado, portanto, não há que se falar em contratação em caráter excepcional, temporário ou de urgência, uma vez que não restou demonstrada motivação acerca de eventuais circunstâncias extraordinárias e motivada pelo interesse público. Pelo contrário, a necessidade da municipalidade é permanente e há diversos elementos demonstrando irregularidades. Por isso, mantenho a decisão pela realização do concurso publico, após estudos de responsabilidade fiscal, em sua integralidade”.