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Justiça suspende contratos temporários de professores em Crateús

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17.06.09
juiz de Direito da Comarca de Crateús, Magno Gomes de Oliveira, determinou a imediata suspensão de todos os contratos celebrados pelo Município, com a finalidade de admitir professores temporários, os quais tinham como objeto a substituição de professores efetivos da rede pública municipal de ensino que aderiram à greve da categoria. O magistrado fixou em R$ 10.000,00 o preceito cominatório para cada dia de eventual descumprimento da ordem.
A decisão, concedida em nível de tutela liminar, considerou integralmente procedente a ação cautelar preparatória de ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça daquela, José Arteiro Soares Goiano. Devidamente respeitadas as atribuições conferidas à Justiça do Trabalho, o representante do Ministério Público agiu na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais indisponíveis, verificando ilegalidade nas contratações temporárias e também a não observância dos princípios constitucionais orientadores da educação básica.
Segundo apurou o promotor, o recrutamento dos professores substitutos foi realizado em um final de semana (nos dias 23 e 24 de maio), mediante divulgação em carro de som volante e anúncios radiofônicos, a fim de suprir as ausências de professores em sala de aula já na segunda-feira seguinte (25 de maio), desprezando requisitos legais básicos e comprometendo o princípio da garantia do padrão de qualidade na educação. José Arteiro Soares enfatiza ainda que o Município de Crateús passou a contratar professores substitutos antes mesmo do Tribunal Regional do Trabalho se pronunciar.