Justiça suspende concurso irregular em Nova Olinda
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- 06-07-2009
04/07/2009
O juiz auxiliar respondendo pela comarca de Nova Olinda, Marcelo Wolney de Matos, determinou, no dia 26 de junho, que seja cessado de imediato todo ato relativo ao concurso, enquanto não provada a regularidade e licitude dos atos realizados. Além de suspender o concurso, o juiz determinou, ainda, ao prefeito de Nova Olinda, Afonso Domingos Sampaio, a abster-se de proceder à homologação do certame e, caso já homologado, abster-se de nomear os candidatos aprovados. O certame violou princípios constitucionais da Administração Pública, em suas diversas etapas.
Na hipótese de haver sido nomeado candidatos anteriormente ao deferimento da liminar, deverá imediatamente suspender os efeitos do ato de nomeação, sob pena de não cumprida a decisão, ser paga multa diária arbitrada no valor de R$ 2.000,00, contados a partir da data da intimação da decisão. A medida liminar atende a uma Ação Civil Pública interposta no dia 04 de maio, pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça Alessandra Magda Ribeiro Monteiro. De acordo com a promotora, a empresa Universidade Patativa do Assaré (UPA) contratada não tem, nas suas respectivas áreas de atuação, qualificação para avaliar os candidatos médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem e demais congêneres.
A ação também pedia a declaração de nulidade do procedimento licitatório na modalidade convite para realização do concurso público municipal para provimento de cargos da cidade de Nova Olinda; a declaração de nulidade do ato administrativo consubstanciado no edital do concurso para provimento dos diversos cargos neles mencionados, bem como os demais atos praticados na seqüência do procedimento, como realização das provas e classificação, incluindo eventuais nomeações efetivadas em decorrência de tais atos, retirando-lhes a eficácia jurídica.
A representante do MP requer que o município de Nova Olinda devolva as taxas de inscrição, devidamente corrigidas, a todos os concorrentes, após a sentença que declarar procedente a presente ação. A Prefeitura deverá promover a abertura de novo concurso para provimento dos cargos, durante o prazo de validade do certame, precedida de regular contratação de empresa tecnicamente apta ao trabalho a ser desenvolvido.