Justiça revoga liminar que suspendia licitação da AMC
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- 03-04-2012
O juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, revogou liminar que havia suspendido licitação da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC). A entidade pretendia contratar empresa especializada para a execução de obras e serviços de engenharia relativos à gestão do parque de iluminação pública de Fortaleza.
No dia 1º de março deste ano, o magistrado havia determinado a suspensão, atendendo a pedido do Ministério Público do Ceará (MP/CE), que alegou irregularidades no Edital de Concorrência Pública, como frustração da competitividade em razão das exigências de habilitação técnica e falta de indicação de critérios objetivos para julgamento da proposta, entre outras.
No dia 27 de março, o Município apresentou manifestação, juntando aos autos cópia do processo que tramitou no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O ente público requereu a revogação do liminar, alegando que a AMC fez as devidas adequações no edital, nos termos determinados pelo TCM, tendo este órgão autorizado o prosseguimento do certame, ?o que confere presunção de inteira legalidade e legitimidade?.
Na decisão, proferida nessa segunda-feira (02/04), o magistrado considerou que, no momento da concessão da liminar, ainda não tinha sido anexado aos autos o inteiro teor do acórdão nº 7116/2011 do TCM, que autorizou a continuidade da concorrência.
Por isso, o juiz Carlos Augusto Gomes Correia reverteu a decisão anterior, ressaltando que a doutrina reconhece a possibilidade de o magistrado, a qualquer momento, revogar a liminar concedida, desde que verifique que a medida não é mais necessária.