Justiça regulamenta participação de crianças e adolescentes nas festas do Carnaval de Fortaleza
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- 04-02-2016
Durante o Carnaval, crianças e adolescentes de até 16 anos estão proibidos de frequentar bailes públicos, boates, discotecas e festas em geral desacompanhados dos pais ou responsável. Mesmo em blocos infantis, crianças até 12 anos deverão estar acompanhados. A medida consta na Portaria nº 3/2016, publicada nessa quarta-feira (03/02), assinada pela juíza Mabel Viana Maciel, em respondência pela coordenação das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza.
Além dos pais, tutores ou guardiões, a portaria considera como responsáveis os avós, irmãos e tios, desde que comprovado o parentesco através de documento, o qual, tanto a criança ou adolescente quanto seu responsável, deverão, obrigatoriamente, portar enquanto estiverem na festa. A medida proíbe ainda a venda e ingestão de bebidas alcoólicas nos locais reservados às festas infantis, inclusive para adultos.
O cumprimento das determinações será fiscalizado pela equipe de Agentes de Proteção das Varas da Infância e da Juventude, que deverão estar atentos a “qualquer forma de negligência, exploração inclusive laboral, de violência, discriminação, maus-tratos e mau exercício do poder familiar praticados contra crianças e adolescentes”. Conforme a portaria, qualquer tentativa de impedimento das determinações dispostas no documento, o transgressor estará cometendo infrações penais, sujeitas às penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição.
A medida considera que a “liberdade de ir e vir e permanecer nos espaços públicos deve estar condicionado ao direito da criança e do jovem, ao respeito e à dignidade, que incluem a inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral”.