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Justiça quer transporte adequado a hemofílicos

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17.07.2009
Decisão atende Ação Pública no município de Aratuba
O juiz de Direito titular da comarca de Aratuba, César Morel Alcântara, deferiu liminar determinando, no dia 08 de julho, que o Município providencie transporte específico para os pacientes de hemodiálise daquela cidade. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pela promotora de Justiça Aspázia Regina Moreira, ao detectar que os pacientes estavam em condições penosas e indignas.
O magistrado considerou que os pacientes de hemodiálise estavam passando por ?um verdadeiro calvário da espera pelos carros oficiais do Município, após a realização de penoso tratamento? e determinou que fosse providenciado transporte específico para os pacientes de hemodiálise residentes em Aratuba, a fim de que estes retornem logo após o término das sessões de hemodiálise, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
A representante do Ministério Público constatou que, quase sempre, os pacientes chegavam atrasados às sessões de hemodiálise e, não obstante saíssem de Aratuba por volta das 3h, a fim de se submeter à hemodiálise em Fortaleza e Maracanaú, três vezes por semana, para iniciar a sessão de hemodiálise às 6h30 e findar às 10h30, os pacientes precisavam ficar esperando os carros oficiais do Município até às 18h. Houve casos de pacientes chegarem a Aratuba por volta das 23h, pois no carro oficial vinham também vários outros pacientes portadores de outras doenças.
Segundo a promotora de Justiça, a situação tornava-se sobremodo penosa e difícil para os pacientes, pois, após submeterem-se à sessão de hemodiálise, ficam debilitados com queda de pressão arterial, vômitos, câimbras musculares, fraqueza, tontura e enjôos.