Justiça precarizada
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- 15-04-2011
15.04.2011
Opinião
Pelo segundo ano consecutivo, a justiça do Ceará foi considerada, segundo estatística do Conselho Nacional de Justiça, a mais congestionada do Brasil, numa demonstração inequívoca de que o Poder Judiciário do Estado está muito a dever aos jurisdicionados e à sociedade que o custeia e o mantém.
É sabido que, nas varas cíveis da capital, atualmente tramitam mais de cinco mil processos por unidade judiciária, os quais são ?tocados? por um juiz e um efetivo de aproximadamente seis servidores, donde se depreende, de logo, principalmente para quem não é jejuno em matéria de direito, que a situação está à beira do caos, necessitando da tomada urgente e altiva de providências por parte das autoridades que administram o judiciário, e porque não dizer, o Estado.
Há pouco mais de dois anos, anunciou-se com toda pompa que o judiciário alencarino seria totalmente virtualizado e que passaria a ser paradigma para outros Estados e até para alguns países do mundo em matéria de celeridade e eficiência.
Paralelamente, anunciou-se a reforma física do Fórum Clóvis Beviláqua, tudo com o objetivo de se adequar à nova modalidade, tendo como carro-chefe a virtualização e a informatização total dos feitos processuais desta Comarca.
Passados dois anos, constata-se que a virtualização ainda não chegou a 30% do total de unidades judiciárias, ressaltando-se que unidades como as varas da Fazenda e das Execuções fiscais a informatização ocorreu de forma parcial, lenta e precária, não tendo atingido até o momento, sessenta por cento dos processos constantes daquelas unidades.
Quanto à reforma física, verifica-se que a pretensão da administração foi simplesmente abolir a figura da unidade judiciária, sem respaldo legal, e transformar a Comarca de Fortaleza em um grupo de juízes itinerantes, os quais deverão trabalhar em áreas compartilhadas no fórum local, transformando o processo judicial em serviço com escala de produção, tal qual acontece nas grandes indústrias de transformação de matéria-prima.
Atualmente, as unidades judiciárias do Estado possuem cada uma, oito computadores, relativamente modernos, para um efetivo de seis servidores com carga horária de seis horas, o que significa dizer que computadores ficam ociosos, não por serem em número superior, porém, haver operadores a menos, e que como computador, ao contrário do robô, não executa tarefa sozinho, constata-se que a deficiência no judiciário cearense é de pessoal.
Necessário se faz, com urgência, o provimento de servidores cuja seleção deve ser criteriosa através de concurso público e com remuneração digna e estimulante, sob pena de se continuar a ?enxugar gelo? sem produtividade e continuarmos sendo campeões em precarização.