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Justiça ordena pagamento de seguro a aposentada: R$ 20 mil

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14.01.2010
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) manteve a sentença que condenou a empresa Caixa de Assistência – Cissex a pagar seguro no valor de R$ 20 mil à aposentada Maria Iris Rabelo Teixeira. A decisão foi proferida ontem, 4ª.feira (13/01) e teve como relator do processo o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.
Conforme os autos, Maria Íris, de 67 anos, constava como beneficiária de seguro de vida deixado pelo seu falecido irmão. Após ingressar com os documentos para receber o valor do referido seguro (ao todo R$ 20 mil), ela foi informada de que o irmão possuía dívidas, no valor de R$ 33.504,86, junto a instituições bancárias conveniadas à Cissex e que os R$ 20 mil seriam utilizados para quitar parte dessas dívidas.
A aposentada ingressou com ação de cobrança contra a empresa, requerendo o pagamento do seguro. O juízo da 19ª Vara Cível julgou a ação procedente, em junho de 2008, e condenou a Caixa de Assistência ? Cissex a pagar os R$ 20 mil, valor a ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais juros de 1% ao mês.
Inconformada, a empresa interpôs apelação cível (nº 2006.0025.7880-8/1) no TJ/Ce objetivando a reforma da sentença para não efetivar o pagamento do seguro. A 4ª Câmara Cível, no entanto, negou provimento ao recurso, confirmando a decisão de 1º Grau.
O relator do processo, desembargador Francisco Lincoln, afirmou, em seu voto, que o seguro de vida, segundo sua regulação legal, não constitui herança ou patrimônio do segurado, não estando, portanto, sujeito à cobrança de dívidas. ?O objetivo único dos seguros de vida é assegurar a sobrevivência e o bem-estar da família do segurado, ou de quem este nomeie livremente como beneficiário, após a sua morte, e não responder por dívidas assumidas em vida?, afirmou.
Fonte: TJ/Ceará