Justiça nega pedido de reintegração de ex-PM acusado de porte ilegal de arma e uso de cocaína
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- 09-06-2017
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de reintegração de ex-policial militar aos quadros da corporação. Ele é acusado de uso de substância entorpecente e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (07/06) e teve a relatoria da desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves.
Em seu voto, a magistrada destacou que o ex-PM reconheceu que “estava escalado para prestar serviço em jogo de futebol, mas pagou outro soldado para substituí-lo, bem como que portava, em trajes civis, arma de fogo adquirida de um colega, ainda não registrada em seu nome”.
Segundo os autos, o ex-agente público foi preso em flagrante na madrugada do dia 7 de agosto de 2011, após ameaçar seguranças particulares de uma barraca na Praia do Futuro. Ele e mais duas pessoas estariam fazendo uso de cocaína no estabelecimento e, ao tentar ser retirado do local, deu início a confusão.
Após o ocorrido, foi aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para averiguar se o policial possuía capacidade moral pra permanecer nos quadros da corporação. Em dezembro do mesmo ano, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública do Estado do Ceará (CGD-CE) decidiu pela expulsão.
Por isso, ele ajuizou ação, solicitando sua reintegração à Polícia Militar. Afirmou que o PAD não comprovou o uso de entorpecente e a arma que ele portava era registrada, mas estava em processo de transferência.
Em contestação, o Estado afirmou que todo o ato administrativo foi legal, e que o envolvimento de servidores em condutas ilícitas traz consequências graves, principalmente quando vinculados a instituições que devem zelar pela paz, organização e segurança públicas.
Em janeiro de 2013, o Juízo da Vara da Justiça Militar de Fortaleza julgou improcedente o pedido do ex-agente, mantendo a decisão que o demitiu do cargo. Inconformado, ele apelou (nº 0146225-27.2012.8.06.0001) no TJCE, buscando reformar a sentença. Sustentou os mesmos argumentos defendidos no início da ação.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso. A desembargadora afirmou que “o procedimento administrativo seguiu seu trâmite regular, sendo conferida ampla oportunidade de defesa ao processado, com interrogatório, apresentação de defesa prévia, audiência de oitiva das testemunhas arroladas e defesa final”.