Justiça nega pedido de liberdade para acusados de tráfico de drogas
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- 08-07-2016
Francisco Helder Ribeiro de Sousa e Carlos André Lopes da Silva, acusados de tráfico de drogas, tiveram pedido de liberdade negado. Ambos foram presos em flagrante, em Fortaleza. A decisão foi proferida em sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), nesta terça-feira (05/07).
A relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana, destacou “a necessidade da constrição cautelar para a garantia da ordem pública, em face das circunstâncias do delito, havendo indícios de que os réus integram quadrilha voltada para o tráfico de drogas, tendo sido apreendida considerável quantidade de substância entorpecente de alta potencialidade lesiva, o que bem demonstra a concreta possibilidade de reiteração delitiva”.
Conforme consta nos autos, no dia 11 de agosto de 2015, policiais militares realizaram uma operação na Barra do Ceará para capturar e prender infratores que haviam cometido homicídio no dia anterior. Durante um cerco na Barra do Ceará, os policiais viram algumas pessoas em atitude suspeita entrando em um barco. Ao capturá-los, os policiais encontraram com os acusados e mais dois comparsas uma balança de precisão digital e um tijolo de 580g de maconha.
Requerendo responder o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0623138-46.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou existir excesso de prazo para o julgamento do caso.
Ao analisar o pedido, a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão por unanimidade. A desembargadora explicou que o risco apresentado por eles também se encontra evidenciada através dos antecedentes criminais. “Tais fatores, ainda que não haja notícia do trânsito em julgado de eventuais sentenças condenatórias, são suficientes para efetuar juízo de periculosidade favorável à segregação cautelar do acusado”.