Justiça nega pedido de alteração de data de nascimento para idosa
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- 28-02-2011
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou improcedente pedido feito pela idosa M.A.S. para alterar a data de nascimento e o nome do pai em seu registro civil. A decisão, proferida na última quarta-feira (23/02), teve como relator o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.
Segundo a idosa, ela nasceu em 15 de julho de 1926 e não no dia 2 de abril de 1944, como consta na certidão. Ela disse ainda que, no documento, o nome do pai aparece como Antônio Manoel da Silva, quando na verdade é Antônio José da Silva.
M.A.S. sustentou que a correção da data é imprescindível para a contagem do tempo de sua aposentadoria. Em 2005, decisão de 1ª Instância negou o pedido por considerar frágeis as provas no processo. A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Cível do TJCE. ?As provas apresentadas não corroboram com os fatos nos autos, pois não se conseguiu demonstrar, de forma contundente, o eventual erro no registro civil da interessada?, afirmou o relator.