Justiça nega liminar a empresas multadas pela Semam
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- 14-04-2011
Fortaleza
14.04.2011
Alguns outdoors foram retirados na Gomes de Matos, mas problema persiste em Fortaleza (IGOR DE MELO) O juiz titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado, Paulo de Tarso Pires Nogueira, negou pedido de liminar feito por quatro empresas cearenses.
O pedido, lavrado por Carneiro Comercial de Madeiras, Carmal Indústria e Comércio de Madeiras, Sol Nascente Consultoria e Imobiliária e H.I Comércio de Equipamentos Eletrônicos, pretendia suspender as sanções aplicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam). Nos meses de janeiro e fevereiro, o órgão expediu multas às companhias por exporem peças de publicidade em muros sem autorização prévia, ferindo legislação ambiental.
A decisão que indeferiu pedido de liminar foi proferida na segunda-feira, 11. No começo de abril deste ano, a Justiça cearense cassou liminar de teor semelhante que impedia a vigência da Lei 8.221 / 1998 para outdoors. A partir daquela data, o Município retomou a fiscalização de engenhos de comunicação dessa natureza, notificando, autuando e punindo proprietários, empresas e donos de terrenos onde estavam instalados os outdoors irregulares.
?Não me convenci dos argumentos (das empresas) ao ponto de conceder uma tutela antecipada. Tem que ter o prévio licenciamento e também tem que obedecer alguns requisitos que foram traçados pela lei municipal?, respondeu o juiz Paulo de Tarso. Entretanto, de acordo com o magistrado, a mesma lei comete excessos. ?Às vezes, há um exagero da Semam, e o Judiciário tem que agir. É um exagero exigir que o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) esteja em dia para conseguir licença para construir. Não tem nada a ver, não tem nada na lei sobre isso?.
Segundo Deodato Ramalho, titular da Semam, ?as empresas terão que retirar as pinturas nas paredes e assinar um termo de compromisso para que a multa não seja aplicada. Se eventualmente não comparecerem, poderão sofrer multas?. O secretário informa que as pinturas em paredes, executadas pelos empreendimentos, infringem artigos da Lei 8.221 / 1998 e trechos do Código de Obras e Posturas do Município.
Contatado, um dos proprietários das empresas que tiveram a liminar negada acusou a Semam de falta de critérios na aplicação da lei. ?Falta uniformização de procedimentos por parte do órgão fiscalizador. A multa ficou concentrada num grupo de três empresas. Perguntei a 15 anunciantes, e nenhum tinha sido notificado.
?Isso é uma desculpa. Não tem fundamento. Isso não significa que as demais não vão ser (notificadas). Há muitos infratores na cidade, e a aplicação é geral?, declarou Ramalho.
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Justiça cearense nega pedido de liminar a empresas em descumprimento com legislação ambiental. As companhias foram multadas em até R$ 10 mil por exibirem propaganda em muros da cidade sem autorização prévia.
DESPOLUIÇÃO VISUAL
Fiscalização é feita na avenida Barão de Studart
A despoluição visual de Fortaleza levada adiante pela Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) tem continuidade na avenida Barão de Studart. De acordo com a assessoria do órgão, a partir das 7h30min de hoje, fiscais da equipe de Controle de Poluição Visual farão a retirada das placas irregulares na avenida. Deodato Ramalho informa que 89 estabelecimentos foram notificados há 15 dias. Esse foi o prazo para que regularizassem a situação. Caso não tenham efetivado a retirada, a aplicação da multa será inevitável.
Para limpar Fortaleza de engenhosos de comunicação instalados sem autorização, sem licença, a Semam ampara-se no Código de Obras e Posturas do Município (Lei 5.530/1981), que proíbe, no artigo 672, capítulo VII, ?embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos?. Antes da avenida Barão de Studart, outras duas vias haviam sido visitadas pela equipe de fiscalização da instituição: as ruas Padre Valdevino e João Carvalho. Nas duas, 14 engenhos irregulares foram retirados.
Henrique Araújo