Justiça nega liberdade para acusado de mandar matar mulher em igreja
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- 01-06-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Romildo Sousa da Silva, acusado de envolvimento em tentativa de homicídio ocorrido dentro de igreja no Município de Umirim, distante 110 km de Fortaleza. A relatoria é do desembargador Francisco Gomes de Moura, que entendeu ter ficado “configurada a existência de motivos que efetivamente autorizam a manutenção da custódia cautelar”.
De acordo com os autos, em 4 de junho de 2015, dois homens e um adolescente invadiram uma igreja, localizada no bairro Bananas, e efetuaram quatro disparos de revólver contra uma das frequentadoras, que foi atingida mas resistiu aos ferimentos. Na ocasião, outras quatro pessoas também foram feridas.
Já no dia 7 de julho do mesmo ano, Romildo foi preso, acusado de ter sido o mandante do crime. O motivo seria um desentendimento com a vítima e uma suposta briga pelo tráfico de drogas na região. Ele foi denunciado por homicídio duplamente qualificado (mediante recompensa e uso de recurso que dificulte a defesa da vítima) na forma tentada, além de lesão corporal, associação criminosa e corrupção de menor.
Requerendo a liberdade, a defesa do acusado ingressou com habeas corpus (nº 0622314-87.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de motivação para manutenção da prisão e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (31/05), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. O desembargador Gomes de Moura destacou não ter encontrado “fundamento para a declaração de ilegalidade da prisão, sobretudo considerando todos os elementos indicados na decisão que decretou a prisão guerreada. Não há portanto direito líquido e certo a ser reconhecido”.