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Justiça nega liberdade para acusado  de homicídio triplamente qualificado

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O Judiciário cearense negou pedido de liberdade para Paulo Roberto Brasilino Lima, acusado de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima). A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em sessão realizada nessa terça-feira (26/07).
Para o desembargador Mário Parente Teófilo Neto, relator do processo, a prisão do acusado deve ser mantida, pois “o paciente [réu] demonstra alto grau de periculosidade e o seu retorno imediato à sociedade representa forte perigo à ordem pública”.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o crime ocorreu no dia 14 de janeiro de 2015, em um restaurante no bairro Maraponga, na Capital. Na ocasião, Francisco Barbosa dos Santos, que trabalhava no estabelecimento como vigia noturno, foi agredido e morto com um tiro na cabeça. A ação teria sido cometida pelo acusado junto com outras pessoas.
Após o crime, o grupo enrolou o corpo do vigia em um lençol e o abandonou em uma via pública de outro bairro. Em investigação policial, foi apurado que a motivação seria uma rixa entre Paulo Roberto e dois filhos da vítima.
A defesa requerendo que o acusado responda em liberdade, interpôs habeas corpus (n° 0623808-84.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo para a formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade. O relator aplicou posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. “O excesso de prazo não pode ser avaliado com rigor absoluto, através de simples cálculo aritmético, devendo ser aplicada a regra da razoabilidade”, explicou.