Justiça nega liberdade para acusado de homicídio qualificado em Morada Nova
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- 01-10-2015
O Judiciário cearense negou pedido de liberdade para Marcelino Barbosa Sousa. Ele é acusado de homicídio qualificado (motivo torpe) no município de Morada Nova (a 161 km da Capital). A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJCE).
Para o relator do processo, desembargador Maia Parente Teófilo Neto, não houve ilegalidade na prisão do acusado. “A marcha processual tramita de modo regular, não havendo que se falar em desídia por parte do aparato estatal”.
Segundo os autos, em 28 de dezembro de 2014, o acusado teria agredido Mauricélio Martins da Silva com golpes de faca, após uma discussão. A vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu. O crime ocorreu em uma churrascaria.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0626405-60.2015.8.06.0000) no Tribunal de Justiça. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Criminal, negou o pedido acompanhando o voto do relator. Conforme o magistrado, “somente existe constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do juízo, o que não ocorreu na presente hipótese”.