Justiça nega liberdade para acusado de homicídio no bairro Parque Betânia
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- 29-07-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Edson da Silva Lima, acusado de homicídio qualificado, no bairro Parque Betânia, em Fortaleza. A decisão, proferida nessa terça-feira (26/07), teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.
O magistrado destacou que “a elevada periculosidade do paciente [réu] e a demasiada gravidade dos fatos, evidenciadas a partir do modus operandi e da extremada violência no cometimento do crime, o qual teria sido praticado por motivo torpe, ocasionou perigo comum e mediante recurso que impossibilitou a defesa dos ofendidos”.
Consta nos autos que, no dia 9 de maio de 2014, Antônio Flávio estava sentado na calçada, próximo à sua residência, quando foi surpreendido com a chegada de Edson e outros homens, que passaram a efetuar vários disparos de arma de fogo. Os tiros atingiram Antônio, que não resistiu e faleceu. Na ocasião, a esposa e filha da vítima também foram feridas, mas sobreviveram.
O crime teria sido motivado porque a vítima supostamente seria amiga de inimigos dos acusados.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa de Edson ingressou com habeas corpus (nº 0623807-02.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou sofrer constrangimento ilegal por excesso de prazo para o julgamento.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade. Para o desembargador, os elementos juntados aos autos não recomendam “o relaxamento de sua custódia cautelar, em que pese o elastério procedimental necessário para o esclarecimento dos fatos”.