Justiça nega liberdade a acusado de tráfico de drogas sintéticas
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- 03-05-2016
O juiz Flávio Vinicius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, manteve a prisão preventiva de Dennys Passos Lima, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (02/05).
Conforme os autos, as investigações foram iniciadas após denúncia telefônica de que uma quadrilha oriunda da região Norte do Brasil, e que havia se estabelecido em Fortaleza, trouxe para a Capital cearense drogas sintéticas, além de maconha e skank, para serem vendidas em festas raves.
Ainda de acordo com o auto de prisão em flagrante, policiais civis viram quando um homem fez a entrega de um pacote a Dennys Passos Lima e Rodrigo Teixeira Costa Novo (também autuado), ambos naturais de Manaus (Amazônia). Em busca realizada na residência deles foram localizados meio tijolo e mais um pedaço de maconha, 415 pontos de N-BOMe e 25g de MDMA (drogas sintéticas).
No pedido de liberdade provisória, a defesa alegou que Dennys apenas havia alugado um quarto para Rodrigo na residência em que morava com a esposa e filhos. Também sustentou que não tinha conhecimento de que o inquilino mantinha as drogas no local.
Ao julgar o pedido, o juiz Flavio Vinicius manteve a prisão. Segundo ele, a manutenção é necessária para resguardar a ordem pública, uma vez que medidas cautelares “não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do crime de tráfico de drogas”. Disse ainda que “condições subjetivas favoráveis, tais como a primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a custódia provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção, como se verifica no caso em apreço”.