Justiça nega habeas corpus para acusados de traficar 40 kg de cocaína
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- 12-03-2015
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Domingos Costa Miranda e Max Miliano Machado da Silva, presos em flagrante com 40,6 kg de cocaína. A relatora dos processos (nº 0620204-52.2015.8.06.0000 e 0620203-67.2015.8.06.0000), desembargadora Francisca Adelineide Viana, destacou que as prisões estão justificadas na periculosidade do delito, “em face do vasto material ilícito apreendido”.
A magistrada explicou que existem “indícios de que a droga seria transportada de Belém para comercialização em Fortaleza, o que bem demonstra a possibilidade concreta de reiteração criminosa, a justificar a manutenção da constrição [prisão] para o resguardo da ordem pública”.
De acordo com os autos, em 12 de março de 2014, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) pararam os acusados quando trafegavam em rodovia próximo a Fortaleza. No carro onde eles estavam, além da cocaína, foi encontrada uma pistola calibre 380. O material estava escondido em um fundo falso dentro do porta-malas.
Durante a abordagem, também foi constatado que o automóvel utilizado pelos réus era produto de roubo e estava utilizando placas “clonadas”. A ação policial foi realizada após denuncia relatando o transporte de entorpecentes de Belém, no Pará, até a Capital cearense.
Os processos foram julgados durante sessão realizada na terça-feira (10/03).