Justiça nega habeas corpus para acusado de tráfico de drogas
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- 14-07-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Antônio Vilberto Marques Leite Júnior, acusado de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico. A decisão, proferida nessa terça-feira (12/07), teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.
O magistrado levou em consideração o fato do paciente já responder a várias ações penais. “O paciente [Vilberto] já responde a várias ações penais, o que denota um claro risco de reiteração delitiva”. Ele ressaltou ainda, que a soltura do acusado pode “colocar em risco toda a sociedade, tão penalizada com a prática de crimes desse jaez”.
De acordo com os autos, Vilberto foi preso com outros dois acusados, no dia 21 de agosto de 2015, após policiais militares receberem denúncia de uma entrega de drogas no bairro Maraponga, na Capital. Na ocasião, o acusado dirigia um táxi e levava Cleyton Melo da Cruz para fazer a entrega dos entorpecentes para Francisco José de Sousa.
Os três acabaram sendo presos em flagrante. Com eles foram apreendidos mais de 2 kg de cocaína, além da quantia de R$ 879,00 e aparelhos celulares.
A defesa, requerendo que o acusado responda em liberdade, interpôs habeas corpus (n° 0624014-98.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o pedido, a 2ª Câmara Criminal negou liberdade, por unanimidade. Segundo o relator, “o excesso de prazo na formação da não pode ser analisado isolada e abstratamente, ou seja, é necessário a sua verificação no caso concreto, levando-se em conta a complexidade do feito, a quantidade de réus, bem como o comportamento das partes, em face do princípio da razoabilidade”.