Justiça nega habeas corpus para acusado de latrocínio contra bacharel em Direito
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- 03-08-2016
O réu Sander Italo Magalhães Albuquerque, acusado de latrocínio contra o bacharel em Direito Eduardo Vale de Brito, teve negado pedido de liberdade nessa terça-feira (02/08) pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O crime ocorreu no bairro Cidade dos Funcionários, na Capital.
Para a relatora do processo, desembargadora Maria Edna Martins, a prisão deve ser mantida, pois a ação está tramitando em conformidade com os princípios da razoabilidade. “Os prazos processuais indicados para a realização da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, e não como barreiras intransponíveis, porque nem sempre é fácil ou possível concluir os feitos dentro do horizonte temporal que se reputa razoável”, destacou.
A magistrada também levou em consideração os elementos e critérios de complexidade do caso, atividade processual do interessado e conduta das autoridades judiciais.
De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, o crime ocorreu no dia 22 de fevereiro de 2015. Eduardo Vale estava na calçada da casa da namorada, quando foi abordado pelo acusado e outras pessoas que desceram de um veículo. Eles anunciaram o assalto, a vítima reagiu entrando na residência e fechando o portão. Sander efetuou disparos de arma que ultrapassaram o portão e atingiram Eduardo.
A prisão dele ocorreu em 14 de março do mesmo ano, após diligências policiais. Com ele foi encontrada a arma utilizada na ação. Durante depoimento, negou a autoria do delito.
Requerendo que o réu responda em liberdade, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0623984-63.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo para a formação da culpa. Ao julgar o pedido, a 1ª Câmara Criminal negou por unanimidade.