Justiça nega habeas corpus a acusada de integrar quadrilha de traficantes de drogas
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- 19-10-2009
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Maria José de Sousa Cândido, acusada de fazer parte de uma quadrilha de traficantes com atuação nos bairros do Conjunto Ceará, Granja Portugal e Bom Sucesso. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (19/10) e teve como relator do processo o desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira.
?O crime de tráfico de substâncias entorpecentes põe em risco a saúde pública e pela sua gravidade circunscreve motivo suficiente para que a paciente, suposta autora de traficância e associação, permaneça recolhida ao cárcere em benefício da paz social?, afirmou o relator.
Maria de Sousa Cândido, de 20 anos, foi presa no último dia 30 de junho, encontrando-se atualmente recolhida ao Instituto Penal Desembargadora Auri Moura Costa, em Itaitinga, distante 27 km de Fortaleza. Na ocasião de sua prisão, juntamente com o restante do grupo, foram recolhidos pela polícia cerca de 5 kg de crack, além de 1 kg de cocaína e uma balança de precisão.
A defesa da ré interpôs pedido de habeas corpus (nº 2009.0028.6093-1/0) no TJCE alegando ausência de requisitos para a manutenção da custódia cautelar. O relator do processo votou pela denegação da ordem, entendendo estarem suficientemente demonstrados, na denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, os motivos ensejadores da prisão.
A 2ª Câmara Criminal do TJCE julgou ao todo 41 processos, sendo 26 de pauta e 15 extrapauta. A sessão foi presidida pela desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira e contou ainda com a presença dos desembargadores Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, Francisco Gurgel Holanda e Maria Estela Aragão Brilhante.