Justiça mantém sentença que determina construção de abrigo para animais em Barbalha
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- 04-08-2020
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença de 1º Grau determinando a construção de um local adequado para abrigar animais de rua (Centro de Zoonoses) e possibilitar a atuação do Departamento de Endemias e Vigilância Sanitária em Barbalha, na região do Cariri. Ao todo, foram julgados 109 processos durante sessão realizada por videoconferência nessa segunda-feira (03/08). A reunião durou 1h30, incluindo três sustentações orais de 15 minutos cada uma.
“A pendência não é nova. Há tempos o apelante [Município] se comprometeu em solucionar o transtorno, não sendo razoável remeter referida resolução para um futuro distante. Até porque a alegação genérica de falta de recursos não se revela apropriada, posto que o ente público teve inúmeras oportunidades de organizar seu orçamento para uma demanda tão importante para os munícipes”, destacou em seu o voto o relator da matéria, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
Segundo os autos, o Ministério Público estadual interpôs ação civil pública de obrigação de fazer contra o Município em razão dos problemas de saúde e segurança causados por animais soltos nas ruas de Barbalha. Instaurou Inquérito Civil para investigar a epidemia de leishmaniose visceral canina (calazar) ocasionada pelo grande número de cães abandonados e pela inexistência de estrutura adequada para acolhê-los e tratá-los.
Acrescentou que o Departamento de Vigilância Sanitária não capturava os animais devido à inexistência de local adequado. Relatou que a construção do canil estava em fase de licitação desde maio de 2012, não tendo o Município fornecido mais informações acerca do procedimento. Disse ainda que pessoas foram atacadas por cães soltos nas ruas.
Citado, o Município não apresentou contestação. Ao analisar o caso, o Juízo da 3ª Vara de Barbalha julgou procedente o pedido e determinou a adoção das providências necessárias para a construção do Centro de Zoonoses, possibilitando a atuação da Vigilância Sanitária. Estabeleceu prazo de seis meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
Inconformado, o ente público recorreu (nº 0015462-30.2017.8.06.0043) da sentença ao TJCE. Afirmou que a imposição de construir um local apropriado para abrigar animais configura ingerência do Judiciário na Administração local. Argumentou que não dispõe de orçamento suficiente, necessitando de previsão dos gastos nas leis orçamentárias para fazer a construção.
O órgão ministerial sustentou inexistência de violação ao princípio da separação dos poderes quando o Judiciário intervém para pôr em prática os direitos fundamentais. Defendeu também que o meio ambiente e a saúde pública não podem ficar à mercê da morosidade da municipalidade.
Ao analisar o recurso, o desembargador Abelardo Benevides rebateu a alegação de ingerência na Administração local explicando que a “situação emergencial configura excepcionalidade, recomendando ao Poder Judiciário uma postura firme para garantir melhores condições ambientais e de saúde para a população barbalhense”.
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores Francisco de Assis Filgueira Mendes, Inácio de Alencar Cortez Neto e a juíza convocada Rosilene Ferreira facundo, que participaram da sessão virtualmente. Os trabalhos são coordenados pelo servidor David Aguiar Costa.