Justiça mantém prisão de acusado de homicídio no Eusébio
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- 18-05-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para César Rodrigues Campina, acusado de homicídio no Município de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão foi proferida na tarde dessa terça-feira (17/05).
Segundo o relator do caso, desembargador Haroldo Máximo, “a prisão do acusado foi mantida com base em elementos concretos, como forma de garantir a ordem pública”.
De acordo com os autos, César Rodrigues e alguns comparsas estavam em um veículo quando se aproximaram da vítima e passaram a efetuar diversos disparos de arma de fogo, ocasionando a morte de Francisco Dhemyson. O crime ocorreu na avenida Eusébio de Queiroz, no dia 22 de dezembro de 2012.
O motivo teria sido a rivalidade pela venda de substâncias entorpecentes, agravada pela morte do irmão do réu, que atribuiu a autoria à vítima. Após o crime, César conseguiu fugir e, após três anos, acabou sendo preso mediante mandado de prisão.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0622836-17.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou que não há qualquer comprovação fática da participação do réu no delito em apuração.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade. O desembargador Haroldo Máximo explicou que os “argumentos, evidenciam fundamentos suficientes e hábeis à decretação da prisão preventiva, como forma de garantia da ordem pública, não havendo, portanto, flagrante ilegalidade na decisão reprochada”.
O magistrado ressaltou ainda que os antecedentes criminais do réu e as acusações que pesam contra ele evidenciam sua “periculosidade e inclinação para a prática delituosa, havendo notícia de que o acusado é tido como um dos maiores traficantes do município, estando respondendo por vários crimes”.