Justiça mantém prisão de acusado de homicídio em Pacajus
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- 10-05-2016
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Jefferson Vieira Silva, acusado de homicídio duplamente qualificado no Município de Pacajus, na Região Metropolitana de Fortaleza. A relatora do caso, desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, destacou que a manutenção da prisão tem como objetivo a “garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal”.
De acordo com os autos, em 26 de fevereiro de 2014, o acusado e outro homem teriam realizado vários disparos de arma de fogo contra Marcos Adriano Gerônimo da Silva, que não resistiu e faleceu. O motivo seria uma “queima de arquivo”, pois a vítima pertenceria a um grupo responsável por cometer crimes na região. Na ocasião, uma mulher também foi atingida pelos tiros, sofrendo ferimentos superficiais.
Jefferson Vieira foi preso dois dias depois da ocorrência. Com ele, foram apreendidas uma pistola calibre 380 e munição, supostamente utilizada na ação criminosa. O réu foi denunciado por dois homicídios duplamente qualificados (motivo torpe e mediante emboscada), um na forma tentada e o outro consumado.
Requerendo a companhar o processo em liberdade, a defesa do acusado ingressou com habeas corpus (nº 0621408-97.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou sofrer constrangimento ilegal por excesso de prazo para o julgamento.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade. A desembargadora Lígia Andrade explicou que a alegação deve ser ponderada, “considerando o desmérito social que recai sobre a conduta do paciente [réu], além da gravidade concreta que permeia os crimes perpetrados”.
A magistrada ressaltou ainda que o acusado responde a outros processos penais, “três deles por crimes de idêntica natureza, desaconselhando sua soltura, visto ofertar concreto risco à reiteração”.