Justiça mantém internação de menor acusado de praticar latrocínio
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- 14-10-2010
O menor A.G.S. vai continuar internado no Centro Educacional Patativa do Assaré cumprindo medida socioeducativa, prevista no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão mantém a sentença do Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude e foi proferida durante sessão extraordinária da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nessa quarta-feira (13/10).
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 27 de janeiro de 2007, o menor A.G.S. roubou e matou o motorista Cláudio Luiz Vilella Hochreiter, quando estava em um bar, na BR- 116, em Fortaleza. Consta que a vítima foi surpreendida com o anúncio do assalto e, mesmo sem fazer qualquer movimento, foi atingida por um disparo no peito. Em seguida, o menor e mais dois comparsas fugiram.
Em sua defesa, o menor alega que não participou da ação, pois se encontrava em outro local no momento do crime. Disse que não há provas suficientes sobre sua autoria e que a medida mais adequada para o caso seria a prestação de serviços à comunidade e não a reclusão.
Ao apreciar a matéria, a relatora do processo, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, entendeu que ficou comprovada a participação do menor no ato infracional, bem como a sua autoria. A desembargadora destacou, ainda, a argumentação do Ministério Público a respeito do crime e disse que não se pode tratar a conduta do menor, que assassinou uma pessoa inocente, como se fosse algo irrelevante. A relatora disse também que, tendo em vista a gravidade do crime, o menor não merece permanecer no convício social.