Justiça mantém condenação contra acusado de atentado violento ao pudor
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- 17-05-2010
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou Marcone da Silva Claudino a quatro anos de prisão pelo crime de atentado violento ao pudor, praticado contra uma garota de 10 anos. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17/05) e teve como relatora a desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante.
?A materialidade delitiva está demonstrada através do conjunto probatório produzido. A autoria, por sua vez, está igualmente demonstrada, tanto pelas palavras firmes e coerentes da vítima, como pelos demais elementos de provas carreados aos autos?, afirmou a relatora.
O crime ocorreu em agosto de 2002, no bairro Vicente Pinzon, em Fortaleza. Conforme os autos, B.S.B passava por um beco, em direção à escola, quando foi agarrada pelo réu, que começou a tocar nas partes íntimas da menina. Marcone da Silva fugiu depois que B.S.B gritou ao avistar uma senhora na rua.
Alguns dias depois, ele foi preso em flagrante quando repetia a mesma conduta com outra criança, sendo reconhecido por B.S.B por meio de um programa policial exibido na televisão. Em 6 de novembro de 2003, Marcone da Silva foi julgado e condenado à pena de quatro anos, em regime integralmente fechado.
Inconformado, o réu ingressou com apelação (nº 29321-05.2004.8.06.0000) no TJCE, requerendo sua absolvição, alegando não haver provas suficientes para sustentar o decreto condenatório.
Ao julgar o caso, a desembargadora Estela Aragão manteve a condenação do réu, sendo acompanhada pelos demais membros da Câmara. ?A negativa do apelante encontra-se isolada nos fólios, não sendo corroborada por qualquer depoimento?, ressaltou.
A relatora, no entanto, modificou o regime de cumprimento da pena, do integralmente fechado para o inicialmente fechado, em cumprimento à lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, que institui a progressão do regime prisional em casos de crime hediondo.