Justiça julga improcedente ação movida contra ex-presidente da Câmara de Mulungu
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- 07-10-2010
06.10.2010
O Tribunal de Justiça do Ceará, através da 1a Câmara Civel, julgou improcedente a ação divil pública, ajuizada pelo Ministério Público, contra suposta improbidade administrativa praticada pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Mulungu, Francisco Alves Moreira.
O ex-presidente da Câmara de Mulungu, no biênio 2003/2004, e atual vereador, não havia remetido ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, no prazo legal, o Relatório Geral Fiscal relativo ao 2º semestre de 2004.
Por isso, o TCM aplicou multa de mais de sete mil reais, sendo 2 mil pelo não envio e pouco mais de cinco mil pela não publicação do relatório.
Francisco Alves Moreira recorreu administrativamente e responsabilizou o Poder Executivo pelo atraso na prestação das contas.
O Ministério Público alegou que o vereador feriu os princípios da legalidade e da publicidade. Afirmou que o atraso no envio do documento teria causado prejuízo à administração pública e violação à Lei de Improbidade Administrativa.
Requereu a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo período de cinco a oito anos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Francisco Alves Moreira sustentou que o Ministério Público não comprovou o dolo. Ao analisar o processo, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que não ficaram comprovados os requisitos mencionados. Dessa forma, não há que se falar em ato de improbidade.