Justiça intima Município de Fortaleza, AMC e Etufor para se manifestarem sobre legalidade do Uber
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- 01-11-2016
O juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, emitiu despacho intimando o Município de Fortaleza, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) a se manifestarem, no prazo de 72 horas, sobre a ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Ceará referente à legalidade do serviço oferecido pela plataforma Uber.
O despacho foi proferido no início da tarde desta terça-feira (1º/11). A decisão do magistrado tem como objetivo ouvir os três entes públicos sobre o pedido de liminar da Defensoria, ajuizado no último dia 17, para determinar que se abstenham de realizar ato de constrangimento ou restrição (como multa ou apreensão) às atividades dos motoristas que utilizam a plataforma Uber. Requereu também que sejam suspensas as penalidades administrativas porventura existentes, até o julgamento da ação.
No mérito, a Defensoria solicitou a confirmação do pedido de liminar, declarando a legalidade da atividade exercida pelos motoristas da plataforma Uber, bem como a declaração de nulidade das multas e apreensões existentes e determinar a devolução dos valores pagos a título de penalidades (multas/taxas) aos condutores.