Justiça intima farmácia a limitar desconto em 15%
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- 23-06-2009
23.06.2009 Economia Pág.: 22
Artumira Dutra da Redação
O complexo caso dos descontos em estabelecimentos farmacêuticos do Ceará volta à discussão. O desembargador José Mário dos Martins Coelho mandou intimar a rede de farmácias Extrafarma, que está vendendo medicamentos com descontos que variam de 30% a 50%, ?para que se abstenha de praticar descontos superiores ao percentual de 15%?. Também arbitrou multa de R$ 5 mil, a incidir sobre cada filial, se a empresa descumprir a limitação.
O assessor jurídico e presidente executivo do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará (Sincofarma-CE) comemora a decisão. O advogado da entidade, Fábio Timbó, afirma que há vários meses vem comunicando, através de petição, ao Tribunal de Justiça do Ceará o descumprimento das decisões judiciais proferidas pela Justiça. ?De forma democrática nós apenas pedimos que o Tribunal fizesse cumprir suas decisões?, completa, ressaltando que todos os recursos foram favoráveis ao Sincofarma. Ele garante que está em vigor, valendo para todas as farmácias do Ceará, a decisão judicial (sentença de Primeiro Grau) que mantém os descontos no patamar de 15%.
O advogado Júlio Militão, contratado da Extrafarma, informa que vai recorrer da decisão porque a empresa não faz parte da relação processual. Destaca que hoje a ação tem como autor o Sincofarma e como ré a Drogaria São Paulo. ?Portanto, os efeitos da liminar não lhe atingem, regra que se aprende nas primeiras cadeiras de Direito?, considera, adiantando que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que antes existia, ?foi tornado sem efeito pelo Ministério Público, perdendo assim a ação civil pública e o agravo de instrumento seu objeto?.
No entendimento de Militão, o agravo de instrumento de onde partiu a liminar foi extinto pelo antigo desembargador relator, Edmar Arruda (hoje aposentado), ?não podendo ser alvo agora de instrumento para qualquer ação. ?A Extrafarma vai impetrar um Agravo Regimental apresentando matéria de ordem pública, para que o relator decrete a perda de objeto do recurso, ou então, retire do despacho liminar a farmácia Extrafarma que não faz parte do processo?, completa. O TAC, aplicado pelo Ministério Público Estadual (Decon) no final de 2004, para limitar os descontos nas farmácias em 15%, foi revogado em janeiro de 2006.