Justiça interdita matadouro de Paracuru
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- 24-05-2010
21.05.10
?A juíza de Direito da comarca de Paracuru, Rejane Eire Fernandes Alves, determinou, no último dia 14, em caráter liminar a suspensão das atividades e imediata interdição do Matadouro Municipal de Paracuru, lacrando-se o estabelecimento e lavrando-se o auto respectivo. A decisão atende a uma ação civil pública proposta, no dia 15 de março deste ano, pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça Elizabeba Rebouças Tomé Praciano.
Vedado o abate comercial de animais no matadouro, enquanto não restarem providenciadas as condições mínimas de funcionamento, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 500,00, quantia que será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID) do Ministério Público do Estado do Ceará, sem prejuízo da adoção de outras medidas a fim de garantir a integral efetividade da decisão e a salvaguardar o meio ambiente nas imediações do matadouro. O descumprimento da medida importará na ocorrência de crime de desobediência.
Segundo o despacho da magistrada, na referida ação, o objetivo da cautela preventiva é resguardar os interesses tutelados ante o risco de dano irreparável. No caso, está amplamente configurada pela documentação apresentada não só os riscos de contágio da população por várias doenças em virtude da inobservância de procedimentos que possam garantir um mínimo de limpeza e higiene, como também a degradação do meio ambiente, uma vez que a área do matadouro localiza-se junto ao lixão, não possuindo ainda delimitação que permita o controle de entrada e saída de pessoas estranhas e animais.
De acordo com a decisão, embora relevante a argumentação de que a interdição só viria a aumentar o problema em virtude da possibilidade de que o abate de animais e o consumo se tornem clandestinos, tal raciocínio não pode vigorar, tornando inalterável o atual estado de inadequação, exsurgindo, assim, a necessidade da concessão de liminar a fim de impedir a ocorrência de lesão irreversível à saúde dos consumidores e ao meio ambiente, tendo em vista a inobservância de procedimentos básicos de natureza sanitária e higiênica.?
(Site do MP-CE)