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Justiça interdita casa de show no Crato por poluição sonora

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25.04.09
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Crato Élder Ximenes Filho, conseguiu interditar, na última semana, por meio de uma decisão liminar exarada pelo desembargador Fernando Rocha Ximenes, o funcionamento da casa de shows ?Eclipse?, atualmente conhecida como ?Credicard Hall?. A casa de shows foi autuada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) por poluição sonora em várias ocasiões.
Por não providenciar o necessário isolamento acústico, a referida casa de shows não mais recebia alvará de funcionamento da Secretaria do Meio Ambiente do Município de Crato. O Ministério Público já havia aberto procedimento administrativo para examinar o caso, porque a empresa passou a impetrar sucessivos mandados de segurança, que obtiveram liminares, em plantões judiciários, para realizar festas e shows. No último dia 17, às 13h30, ingressou com novo mandado de segurança para um evento que já vinha anunciando nas rádios ? mesmo sem sequer haver judicializado a questão e, assim, fazendo arriscada ?propaganda enganosa?. A liminar foi concedida pelo juiz plantonista, titular da 2ª vara, às 15h:00 do sábado.
Informado da concessão da liminar, o promotor Élder Ximenes dirigiu-se ao Tribunal de Justiça, impetrando agravo de instrumento. Em seu despacho, o desembargador Fernando Ximenes considerou que não poderia o plantão judiciário emitir liminar em processo não iniciado no próprio plantão. Além disso, não foi examinado pelo juízo de Crato o fato de o local já estar embargado administrativamente bem antes da divulgação do evento.
Foi montado esquema de segurança para proteger os servidores da Semace na ação que impediu a festa, evitando-se conflitos com os usuários, que poderiam revoltar-se pela venda antecipada de ingressos ? tendo havido pleno êxito, sem qualquer dano pessoal ou ao patrimônio. O MP continuará seu trabalho em relação à poluição sonora e à infração ao Código de Defesa do Consumidor por parte da empresa, além de cobrar dos órgãos de controle ambiental (Semace e Secretaria do Meio Ambiente do Município) que exerçam o poder de polícia de forma equânime sobre todas as empresas que produzam sons potencialmente poluidores.