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Justiça inocenta trabalhadores acusados de roubar ovelhas

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Quando a fome leva à prática de um furto, o autor do delito deve ser punido pela Justiça? O bom senso diz que não. Com base no princípio da insignificância, o juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá, Michel Pinheiro, decidiu pela absolvição de dois homens acusados de furto qualificado de duas ovelhas naquele município. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (10/08).
Tudo começou em junho de 2004, quando o advogado e fazendeiro E.J.C. entrou com ação contra A.L.S.F. e F.C.A.S., os quais haviam furtado duas ovelhas de sua propriedade. Os acusados confirmaram o furto, mas um deles justificou que a família passava por necessidades na época, inclusive que toda a carne da primeira ovelha foi utilizada para consumo.
Por conta do furto, F.C.A.S. pagou R$ 100,00 ao fazendeiro, que confirmou o recebimento do valor. Mesmo assim, o Ministério Público pediu a condenação dos réus.
Em sua decisão, o juiz Michel Pinheiro considerou que os furtos de coisas de pequeno valor se enquadram na esfera da insignificância, conforme decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF). ?Qual o maior sofrimento vivenciado neste processo? Por certo não pode ser o do fazendeiro. E não se pode ter dúvida de que C. é uma das maiores vítimas do Estado injusto de políticas sociais que não atendem ao mínimo de dignidade humana?, sentenciou, o magistrado.
Além disso, o juiz considerou que os réus já foram apenados ao se tornarem conhecidos na cidade pelas notícias do furto e da tentativa de roubar outras duas ovelhas na mesma ocasião. ?Nenhum outro processo foi instaurado contra os dois, o que mostra grande possibilidade de vergonha e regeneração. Não os vejo com periculosidade social capaz de justificar a imposição de sanção. O processo judicial penal já os serviu de constrangimento?, assinalou.