Justiça indefere ação contra reajuste de energia
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- 08-05-2009
08.05.2009 Ecopnomia Pág.: 24
A ação civil pública da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) contra o reajuste médio de 11,25% nas tarifas da Coelce foi indeferida. A entidade vai recorrer da decisão que surprendeu a todos por alegar ilegitimidade da OAB
Artumira Dutra da Redação
O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal do Ceará, José Vidal Silva Neto, alegando falta de legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para entrar com ação civil pública em favor dos consumidores de energia elétrica do Ceará, indeferiu a ação que a OAB-CE protocolou contra o reajuste médio de 11,25% na tarifa da Companhia Energética do Ceará (Coelce).
A sentença do magistrado argui “ilegitimidade ativa da OAB para exercitar em juízo direito de ação referente a interesses homogêneos de todos os consumidores de energia do Estado do Ceará”, só tendo direito de defender os advogados. A OAB-CE vai recorrer da decisão, devendo entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região até a próxima semana.
A decisão vai de encontro a outras decisões pelo Brasil e da própria Justiça Federal do Ceará que em maio de 2005 acatou ação civil pública da Ordem pedindo a suspensão do reajuste e que a concessionária se limitasse a aplicar o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) de 10,75%. “A decisão surpreendeu a todos”, comentou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Hércules do Amaral.
Ele lembra a história da entidade que para a sociedade civil é tida como referência não só em relação aos direitos do consumidor mas do meio ambiente, do patrimônio público e dos direitos humanos. De acordo com ele, a legitimidade da Ordem está expressa na lei nº 8.906/94 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB. Ela aponta como uma das finalidades da Ordem “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. Cita ainda o Regulamento Geral (Lei nº 8.906) que diz que compete ao Conselho Seccional ajuizar, após deliberação, ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos. O juiz José Vidal foi procurado por O POVO e informou que não fala sobre sua decisão.