Justiça garante funcionamento do Uber em Fortaleza e Região Metropolitana
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- 06-06-2016
O juiz Roberto Ferreira Facundo, titular da 29ª Vara Cível de Fortaleza, negou o pedido liminar do Sindicato dos Taxistas (Sinditáxi) que pleiteava a proibição da empresa Uber do Brasil de atuar nos municípios da Grande Fortaleza (Caucaia, Chorozinho, Horizonte, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba e São Gonçalo do Amarante). A decisão foi proferida na última sexta-feira (03/06).
Na liminar, o Sinditáxi argumenta que os taxistas sofrem danos materiais em face da concorrência desleal e predatória do Uber, pois oferece um serviço de transporte personalizado, colocando motoristas autônomos e em carros particulares. Por isso, pede que as empresas Google, Apple e Microsoft suspendam de suas lojas de aplicativos brasileiras (plataformas direcionada ao público Brasil) respectivamente “Google Play”, “Apple App Store” e “Windows Phone Store” o aplicativo Uber e, ao final da decisão judicial, seja removido permanentemente.
Solicita ainda que suspendam remotamente os aplicativos Uber dos usuários que já realizaram o download e os possui instalados em seus smartphones, e que as redes sociais Facebook e Twitter suspendam as páginas e perfis direcionadas ao público brasileiro do aplicativo em virtude da publicação e promoção da atividade.
Para o juiz, entretanto, “a informação de divulgação de uma prestação de serviço de transporte pelas redes sociais, não possui o caráter abusivo ou ilegal”. Segundo ele, “tais medidas, neste momento processual e dentro dos princípios constitucionais emanados dos artigos supra transcritos, representam o malferimento ao direito de liberdade de opinião e expressão, a caracterizar uma censura prévia, além de malferir o direito de cidadania”.