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Justiça estadual retorna com as sessões presenciais do júri na Comarca de Fortaleza

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Com a redução dos casos da Covid-19 na Comarca de Fortaleza, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) autorizou o retorno de alguns serviços presenciais, entre eles, as sessões de júris, seguindo todos os protocolos de saúde para evitar a propagação do novo coronavírus. Assim, foram realizadas cinco sessões do Tribunal Popular do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos (com intenção) contra a vida. Os dados, fornecidos pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), são relativos ao período de 1º a 23 deste mês.

Todos os cinco processos foram pautados pela 5ª Vara do Júri, que programou outro caso para ser realizado nesta sexta-feira (30/07). O juiz Raimundo Lucena Neto, auxiliar privativo da unidade, explica que, antes dessa segunda retomada, foi feita uma pesquisa com os jurados para coletar dados sobre a imunização deles contra a Covid-19.

“Constatamos que a maioria é formada por professores, que já tinham tomado a primeira dose da vacina, por se enquadrarem em grupos prioritários. Hoje, quase todos já devem ter recebido a segunda. Então, isso nos deixou mais tranquilos para retomarmos os júris com mais segurança”, afirma.

O serviço está funcionando na modalidade semipresencial, com os acusados sendo interrogados por meio de videoconferência. O retorno ao presencial de algumas atividades, somente na capital, foi autorizado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a partir de 1º de julho. As regras de cada atividade foram definidas pela Diretoria do FCB, por meio da Portaria nº 504/2021. Leia mais sobre o assunto aqui.

Para o mês de agosto, o Fórum de Fortaleza deve realizar 39 júris populares. Para o coordenador das Varas da Área Criminal, juiz Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, “o retorno às atividades semipresenciais repercutirá bastante nas Varas do Júri. Processos com réus presos e com prescrição se aproximando poderão, finalmente, ser levados a julgamento. Será possível, em outras palavras, a entrega da prestação jurisdicional e a efetiva tutela que se espera do Poder Judiciário, especialmente em casos envolvendo bem jurídico tão importante e fundamental como é a vida”.

DADOS DA PRIMEIRA RETOMADA
Durante a primeira retomada, feita gradualmente a partir de julho do ano passado, após o início (em março de 2020) da pandemia do novo coronavírus, ocorreram 116 júris em Fortaleza. Os números são do período de 9 de setembro de 2020 a 18 de fevereiro de 2021, quando houve a necessidade de novo distanciamento social rígido.

AMPLIAÇÃO PARA O INTERIOR
A partir do dia 2 de agosto, os serviços presenciais serão ampliados para as demais Comarcas da Entrância Final: Caucaia, Maracanaú, Sobral, Juazeiro do Norte, Crato, Iguatu, Quixadá e Tauá.

O QUE É O JÚRI POPULAR
O Tribunal do Júri ou júri popular tem a finalidade de julgar crimes intencionais (dolosos), tentados ou consumados, contra a vida: assassinatos (homicídios e feminicídios, por exemplo), aborto ou participação em suicídio. Assim, o acusado é condenado pelos jurados (pessoas da comunidade).
O júri é formado pelo juiz (que preside a sessão) e 25 jurados, entre os quais sete são sorteados para compor o Conselho de Sentença. Esses sete cidadãos têm a responsabilidade de decidir se houve crime e se a pessoa julgada foi quem o cometeu, o chamado veredicto.

Se, por exemplo, o colegiado decidir pela culpa do acusado, o juiz elabora a sentença, com a pena total a ser cumprida, o regime inicial e se a pessoa pode recorrer da decisão em liberdade. O júri popular é soberano, ou seja, o que ficou decidido pelos jurados não pode ser alterado em recurso. O que pode ocorrer é a Justiça determinar novo julgamento, em situações específicas.

Em Fortaleza, existem cinco Varas do Júri. Em Caucaia, na Região Metropolitana da capital, há uma unidade. Nas demais comarcas cearenses, os processos de crimes dolosos contra a vida ficam a cargo das Varas Criminais ou das Varas Únicas (competência geral).