Justiça estadual realiza 8,7 mil teleaudiências com réus presos no primeiro semestre deste ano
- 1528 Visualizações
- 12-07-2021
As novas tecnologias estão incorporadas à rotina de trabalho de magistrados e servidores do Judiciário cearense, principalmente na condução de audiências virtuais. A videoconferência, além de facilitar o acesso à Justiça de partes e advogados, também efetiva os serviços judiciais, a exemplo das oitivas com réus presos. No primeiro semestre de 2021 (janeiro a junho), foram contabilizadas 8.747 teleaudiências envolvendo processos criminais. Os dados foram extraídos da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Ceará (Setin-TJCE).
Os trabalhos são conduzidos por juízes que atuam nas Varas Criminais, de Execução Penal e do Júri, além das unidades especializadas da Infância e Juventude, Entorpecentes e Organização Criminosa. Também contam com a cooperação das instituições que compõem o Sistema de Justiça, principalmente, Ministério Público (MP), Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) e a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Governo do Estado.
“O Judiciário estadual não se enxerga mais sem essa ferramenta tecnológica de grande valia, que é a videoconferência, e o mais importante é que ela propicia o que uma audiência convencional presencial entrega, que é a produção de provas de uma forma segura e sem abrir mão de qualquer direito constitucional”, explicou o juiz César Morel, titular da 3ª Vara Criminal de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza.
O magistrado, que realiza uma média de 25 oitivas com réus presos por mês, destacou que as teleaudiências possibilitam o andamento célere dos processos. “Na sua maioria, os atos não são mais remarcados, porque sempre se consegue fazer audiências no modelo virtual, ao contrário do presencial, permitindo maior rapidez nos julgamentos das ações”.
Nas teleaudiências com réus presos, o Judiciário se encarrega de levar uma espécie de “fórum digital”, com o link da audiência até advogados, partes, testemunhas e réus, no local onde estiverem. A requisição das oitivas virtuais deve ser agendada e realizada via Sistema de Agendamento de Videoconferência (Simav). Se as testemunhas forem policiais militares, eles serão ouvidos a partir de seus batalhões, ou, em casos excepcionais, de suas residências.