Justiça estadual inicia na próxima segunda-feira (12) audiências para agilizar pagamento de precatórios
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- 07-12-2022
A Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) inicia, na próxima segunda-feira (12/12), esforço concentrado para realizar audiências de conciliação em precatórios, tendo como devedores tanto o Município de Fortaleza como o Estado. As sessões prosseguem até quarta-feira (14) no Fórum Clóvis Beviláqua, na Sala de Audiência 02, localizada no Setor verde, Nivel 0.
Segundo o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal, responsável pela mobilização, foi montado um cronograma de audiências, composta pelos credores do Município e Estado que, de forma expressa, manifestaram interesse na realização de acordos. Na segunda-feira (12/11), serão realizadas 30 audiências, de 8h às 16h30 (confira AQUI a pauta). Já na terça e quarta-feira (13 e 14/11), serão 15 audiências por dia, de 8h às 11h30 (confira AQUI a pauta).
O ente estadual dispõe do valor de R$ 57.925.845,84 para acordos, correspondentes aos valores depositados nas contas referentes aos exercícios de 2021 e 2022, mais aquilo que vier a ser aportado na última até o final do ano corrente. Exauridos os recursos, os precatórios que não foram englobados pelo valor serão retirados da lista de acordo e aguardarão o seu pagamento pela ordem cronológica. Já o ente municipal terá o montante de R$ 42.072.092,94 disponível, seguindo a mesma lógica.
A realização de acordos somente é alternativa de liquidação nos casos de requisições judiciais de pagamento cujos entes públicos devedores, inseridos no regime especial (previsto no artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988), tenham feito opção em tal sentido, por ato do respectivo Poder Executivo. Estão sendo contemplados, observados a ordem cronológica e os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado, os precatórios sobre os quais não haja questionamento judicial.
O QUE SÃO
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O precatório é expedido pelo Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.