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Justiça estadual inicia capacitações sobre PJe no Interior; prazos processuais são suspensos

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Prossegue a expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário cearense. Agora, o próximo passo é chegar, em novembro, às Varas do Interior do Estado e Região Metropolitana de Fortaleza nas competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública, que fazem parte do 4º Ciclo de Migração e Implantação. Em preparação para esse momento, nesta semana, estão sendo realizadas capacitações do uso do PJe com servidores, magistrados, procuradores, promotores, defensores públicos, advogados e demais operadores do Direito. Por esse motivo, foram suspensos os prazos processuais e do atendimento nas unidades judiciais, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas, do dia 24 a 28 de outubro, de acordo com Portaria nº 2225/2022.

Após as capacitações, entre os dias 4 de novembro e 6 de novembro, será feita a migração dos processos do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o PJe dos processos de competência de Execução Fiscal e de Fazenda Pública das Varas do 4º Ciclo.

Na última semana, a Superintendência Judiciária do Tribunal, responsável pela implantação do PJe, promoveu reunião com magistrados e servidores das varas envolvidas para explicar os próximos passos. Além disso, foi realizada também uma segunda reunião com os procuradores do municípios para explicar e tirar dúvidas sobre essa migração dos processos.

“O PJe é uma experiência nacional de um fluxo unificado, coordenado pelo CNJ, com participação de vários Tribunais. Ele foi desenhado por várias mãos, com um pensamento de buscar um procedimento mais efetivo e que contemple automações e que permita automações futuras. Hoje o PJe é um sistema mais robusto, mais atualizado e com o maior potencial de aprimoramento”, explica o superintendente da Área Judiciária do TJCE, Nilsiton Aragão.

Prazos Suspensos

Ficou estabelecido, na Portaria nº 2201/2022, a suspensão dos prazos processuais e do atendimento no âmbito dos processos de competência de Execução Fiscal e de Fazenda Pública nos dias seguintes à migração, entre 7 de novembro e 11 de novembro de 2022, nas unidades judiciais do 4º Ciclo, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas.

Relação das Unidades do 4º Ciclo de Migração e Implantação do PJe (2ª Fase):

1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais
1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
1ª Vara Cível da Comarca de Sobral
2ª Vara Cível da Comarca de Sobral
3ª Vara Cível da Comarca de Sobral
2ª Vara da Comarca de Pacajus
1ª Vara Cível da Comarca de Crato
2ª Vara Cível da Comarca de Crato
1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
1ª Vara Cível da Comarca de Russas
2ª Vara Cível da Comarca de Russas
2ª Vara da Comarca de Cascavel
1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha
2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha

PJe

O sistema foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parcerias com diversos Tribunais e tem a participação consultiva do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Advocacia e de Defensorias Públicas.

Dentro da perspectiva da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ), a finalidade é que o PJe se torne um único sistema, gratuito, que incentiva o desenvolvimento colaborativo entre os Tribunais, preservando os sistemas públicos em produção, mas consolidando a sua política para a gestão e expansão, transformando-o em uma área multisserviço que permita aos Tribunais fazer adequações conforme as necessidades e que garanta, ao mesmo tempo, a unificação do trâmite processual no país.

Pje Promojud