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Justiça estadual estabelece Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais

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Com a finalidade de garantir que os órgãos judiciais e seus serviços auxiliares tratem com equidade, dignidade e respeito vítimas de crimes, o Judiciário cearense estabeleceu a Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais. A iniciativa, que consta na Resolução nº 23/2022, foi aprovada nesta quinta-feira (1º/09), durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

“Esse é mais um importante passo que estamos dando, no sentido de preservar a dignidade daquelas pessoas que sofreram algum tipo de violência, resguardando assim a integridade física e psicológica de quem passou pelo trauma do ato criminoso”, disse a presidente do Tribunal, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, que conduziu a sessão.

De acordo com a medida, são consideradas vítimas as pessoas que sofreram dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro, ainda que não identificado, julgado ou condenado. O ato normativo também é aplicado a cônjuges, companheiros e companheiras, familiares em linha reta, irmãs, irmãos e dependentes das vítimas cuja lesão tenha sido causada por um crime.

Os servidores dos setores de identificação dos fóruns da Capital e Interior serão os responsáveis pelo acolhimento inicial e pelo direcionamento das vítimas ao local definido para aguardar a realização do ato processual. Nas unidades jurisdicionais e, por intermédio do Balcão Virtual, deverão prestar as informações das etapas do inquérito policial e da ação penal, observando as hipóteses de sigilo processual.

Para a efetividade da Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, poderá ser firmado convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensorias Públicas, universidades e outras instituições para a prestação gratuita, mediante encaminhamento formal, de serviços de atendimento jurídico, médico, odontológico e psicológico, entre outros, às vítimas de crimes e de atos infracionais.

PROTEÇÃO
Ainda segundo a Resolução, os diretores de fórum e demais magistrados deverão assegurar que as vítimas e suas testemunhas aguardem a realização do ato processual presencial em sala própria e, na hipótese de ausência de infraestrutura adequada, garantir que permaneçam em ambiente distinto do agressor e suas testemunhas. O agente de segurança deverá prevenir a vitimização secundária e evitar que ocorram coações enquanto a vítima e suas testemunhas aguardam a realização do ato processual e, na hipótese de incidente, reportar-se imediatamente ao magistrado competente.

CENTROS ESPECIALIZADOS
A medida também prevê a instalação, pelo TJCE, de Centros Especializados de Atenção às Vítimas, mediante a elaboração de planejamento, que deverá conter estudo da estrutura predial e dos recursos humanos disponíveis nas comarcas, avaliação da disponibilidade financeira e orçamentária e perspectivas de convênios e termos de cooperações.

Entre as atribuições, os Centros funcionarão como canais especializados de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais. Eles avaliarão a necessidade de propor ao Tribunal a criação de plantão especializado de servidores para atendimento às vítimas, fornecer informações sobre a tramitação de inquéritos e processos judiciais que tenham por objeto a apuração de crime ou ato infracional, ou a reparação de dano decorrente de sua prática; fornecer informações sobre os direitos das vítimas, nos limites do campo de conhecimento da equipe multidisciplinar, entre outras funções.