Justiça estadual anula reeleição de time cearense
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- 01-03-2022
Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) anulou, durante a sessão desta terça-feira (1º/03), a eleição para a escolha dos novos membros da Diretoria Executiva do Ceará Sporting Club, que aconteceu em 15 de dezembro do ano passado, reconhecendo a nulidade da candidatura da chapa “Fechados com o Vozão”. O presidente reeleito já tinha assumido o cargo nos anos de 2016 e 2017, sendo reconduzido para 2018 a 2021. Desta forma, não poderia ter a recondução do cargo para a terceira gestão consecutiva – triênio 2022/2024.
Segundo o relator do caso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, “as exigências contidas no Programa de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT), no qual o Ceará aderiu, voluntariamente, atendem aos princípios da razoabilidade. Portanto, não é possível admitir três reeleições consecutivas de membros do Conselho Executivo”.
Logo após o resultado da eleição, a chapa adversária ingressou com ação de tutela de urgência na 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, requerendo a anulação ou suspensão da eleição, sustentando que o artigo 125 do Ceará Sporting Club determinou que a limitação da reeleição já passaria a valer a partir do pleito eleitoral de 15 de outubro de 2015, o que não permitiria a recondução da chapa “Fechados com o Vozão”. O Juízo de 1º Grau indeferiu o pedido. Objetivando reformar a decisão, a chapa ingressou no TJCE com um agravo de instrumento.
Ao analisar o processo, a 4° Câmara de Direito Privado, por unanimidade, deu provimento ao recurso, deferindo a tutela antecipada e, por consequência, anulando o pleito eleitoral. “Não é possível a reeleição, como alega a parte recorrida, pois caso fosse admitida, dois dos três membros do Conselho Executivo do Ceará Sporting Clube permaneceriam no cargo por até oito anos, afrontando a lógica imposta do artigo 4º da Lei Federal nº 13.155/2015, pois, embora o mandato final limite-se ao período de oito anos, teríamos três reconduções, o que é vedado pelo mesmo dispositivo”, explicou desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
Além desse processo, o Colegiado julgou mais 107 ações, com cinco sustentações orais em aproximadamente 1h41min. Os demais integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado, que acompanharam o voto do relator são: desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães e o desembargador Durval Aires Filho.