Justiça determina suspensão de obra em uma das Lojas Rabelo
- 840 Visualizações
- 09-09-2010
A juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, proferiu decisão liminar determinando que a Comercial Rabelo Som e Imagem (Lojas Rabelo) suspenda obra realizada em uma das unidades da empresa, localizada na avenida Francisco Sá, na Barra do Ceará. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (08/09).
O pedido foi feito pelo Município de Fortaleza, que ajuizou Ação de Nunciação de Nova Obra (nº 0120629-12.2010.8.06.0001) contra a Lojas Rabelo, alegando que uma vistoria realizada no local constatou a falta de alvará de construção e irregularidades na edificação, que estaria “em desacordo às normas municipais, desatendendo aos condicionantes urbanísticos”.
Após a constatação, a Secretaria Executiva Regional I (SER I) notificou a empresa, chegando a expedir auto de embargo, para que paralisasse a execução enquanto a situação junto ao Município não fosse regularizada, mas a obra continuou a ser feita.
Assim, no dia 30 de agosto deste ano, o Município impetrou ação judicial, pedindo, em caráter liminar, o embargo da obra e a fixação de prazo para a apresentação dos projetos da edificação, e, por fim, no julgamento do mérito da ação, que a empresa seja condenada a regularizar a obra nos termos previstos no Código de Obras e Posturas e na Lei de Uso e Ocupação do Solo, assim como a demolição do que tiver construído em desacordo com a legislação e pagamento de eventuais perdas e danos.
Em 31 de agosto último, a magistrada deferiu o pedido de liminar considerando que “a documentação apresentada permite formular um juízo de probabilidade acerca da existência do direito alegado”.
A juíza afirmou que “a obra que desobedece às determinações legais representa risco para a sociedade e contraria o interesse público, devendo ser imediatamente suspensa”. Foi estipulada multa no valor de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento por parte da empresa requerida, até a próxima decisão judicial, em que será julgado o mérito da ação.