Justiça determina retorno de vereador à Câmara Municipal de Maranguape
- 1570 Visualizações
- 25-10-2017
O desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Fernando Luiz Ximenes Rocha, determinou que o presidente da Câmara Municipal de Maranguape, Kassio Anselmo de Oliveira, retorne às funções. Além disso, limitou em R$ 1.757,25 o bloqueio de bens dele. A decisão foi proferida nessa terça-feira (24/10).
No entendimento do magistrado, o afastamento “somente se justifica se necessário para resguardo da instrução processual; do contrário, deve-se manter o agente no exercício do cargo para o qual foi eleito em prestígio à soberania popular, garantindo-se a plenitude do desempenho do mandato político”.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), Kassio Anselmo fez uso de veículo oficial da Câmara de Vereadores para ir à cidade de Natal, no período de 1º a 4 de setembro deste ano, às custas do erário e no interesse particular. A viagem foi registrada em vídeos e fotos, que o mostraram utilizando o carro durante passeios em praias, shoppings e festas no Rio Grande do Norte.
Ainda conforme o MPCE, após a divulgação dos fatos nas redes sociais e na mídia, o vereador teria buscado participar de curso de capacitação oferecido pelo Tribunal de Contas daquele Estado com o intuito de justificar as despesas e a utilização do bem público. Por isso, o Ministério Público pediu o afastamento temporário das funções, bem como a indisponibilidade de bens, visando garantir o ressarcimento ao erário no valor total de R$ 177.842,25.
No dia 6 de outubro deste ano, o juiz Fabiano Damasceno Maia, titular da 3ª Vara da Comarca de Maranguape, determinou o afastamento de Kassio Anselmo pelo prazo de 180 dias. Além disso, decretou a indisponibilidade dos bens dele até o valor de R$ 177.482,25.
Pleiteando a suspensão dos efeitos da decisão de 1º Grau, a defesa do vereador interpôs agravo de instrumento (0628444-59.2017.8.06.0000) no TJCE.
Ao apreciar o caso, o desembargador Fernando Ximenes deferiu o recurso parcialmente para determinar que o parlamentar retorne às funções, e reduziu o bloqueio de bens para R$ 1.757,25. “Não há relação de pertinência entre o exercício das funções de parlamentar e de presidente da Casa Legislativa com a apontada probabilidade de o réu pôr em risco a integridade da instrução processual, não se extraindo dos dados coligidos no agravo que o demandado haja se utilizado de suas atribuições para a ‘fabricação’ de provas”, explicou.